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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 6º

A NTN-C terá as seguintes características:

I

prazo: mínimo de doze meses;

II

taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

III

modalidade: nominativa e negociável;

IV

valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais); V- atualização do valor nominal: pela variação do IGP-M, do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;

VI

pagamento de juros: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber;

VII

resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

Art. 6º, II do Decreto 2.701 /1998