Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A NTN-C terá as seguintes características:
I
prazo: mínimo de doze meses;
II
taxa de juros: seis por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
III
modalidade: nominativa e negociável;
IV
valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais); V- atualização do valor nominal: pela variação do IGP-M, do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
VI
pagamento de juros: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber;
VII
resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento.