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Artigo 25 do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 25

O Ministro de Estado da Fazenda baixará os demais atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 25 do Decreto 2.701 /1998