Artigo 25 do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Ministro de Estado da Fazenda baixará os demais atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.