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Artigo 23 do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 23

Os títulos a que se refere este Decreto poderão, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser resgatados antecipadamente, observado o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.697-56/98.