Artigo 20 do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998
Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As NTN poderão ser utilizadas como meio de pagamento para a aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do PND.
Parágrafo único
O Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional, fixará as condições para o cumprimento do disposto neste artigo.