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Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 2.701 de 30 de Julho de 1998

Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.

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Art. 13

A NTN-L, a ser emitida para fins de realização de troca de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional na carteira do Banco Central do Brasil, até o limite do passivo externo da Autarquia a ser assumido pelo Tesouro Nacional nos termos do Plano Brasileiro de Refinanciamento e Clube de Paris, terá as seguintes características:

I

prazo: até dois anos;

II

taxa de juros: cinco por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;

III

modalidade: nominativa e inegociável;

IV

valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil reais);

V

atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas da emissão e do vencimento do título;

VI

pagamento de juros: na data do resgate do título;

VII

resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, podendo ser resgatada antecipadamente em decorrência da assunção, pelo Tesouro Nacional, da dívida externa atualmente de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

Art. 13, I do Decreto 2.701 /1998