Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 27.000 de 21 de Julho de 1949
Renovação da concessão pelo Decreto, de 11.10.2000
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão à Rádio Relógio Federal, Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer nesta Capital sem direito de exclusividade uma estação Rádiodifusora constituída de dois transmissores de onda tropical e média para funcionamento simultâneo, destinada a executar serviços de radiodifusão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.