JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.700 de 30 de Julho de 1998

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para Cooperação na Área de Transportes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 30 de janeiro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.700 /1998