Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado"LOTE 48, DO LOTEAMENTO CAJÚ MANSO", conhecido por "FAZENDA ARAGUAMINAS", situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.