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Artigo 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado"LOTE 48, DO LOTEAMENTO CAJÚ MANSO", conhecido por "FAZENDA ARAGUAMINAS", situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto de 1º de dezembro de 1994