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Artigo 1º do Decreto nº 270 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Reserva Indígena Fazenda Guarani, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Reserva Indígena Fazenda Guarani, localizada nos Municípios de Carmésia, Dores de Guanhães e Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais, caracterizada como área reservada, com superfície de 3.269,7126ha (três mil, duzentos e sessenta e nove hectares, setenta e um ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 24.495,98m (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros e noventa e oito centímetros).

Art. 1º do Decreto 270 /1991