Artigo 5º do Decreto de 5 de Setembro de 1991
Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo fixado em seu parágrafo único, se não forem adotadas as providências necessárias à fiscalização e à preservação da área, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.