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Artigo 2º do Decreto de 5 de Setembro de 1991

Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de jardim botânico e de centro de ressocialização de menores abandonados, mediante implantação de núcleo de formação profissional, industrial e agrícola.

Parágrafo único

É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para que o cessionário efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias à consecução dos objetivos da cessão.

Art. 2º do Decreto /1991