Artigo 2º do Decreto de 5 de Setembro de 1991
Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de jardim botânico e de centro de ressocialização de menores abandonados, mediante implantação de núcleo de formação profissional, industrial e agrícola.
Parágrafo único
É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para que o cessionário efetive a realização das obras e benfeitorias necessárias à consecução dos objetivos da cessão.