Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1991
Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, a título de utilização gratuita, ao Município de Duque de Caxias, do imóvel localizado na Av. Presidente Kennedy, Bairro de Gramacho, Sarapuí, 1º Distrito daquele Município, com as características e confrontações do levantamento topográfico e demais elementos constantes do processo protocolado sob o nº 0768.051441/80, no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.