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Artigo 1º do Decreto de 5 de Setembro de 1991

Autoriza a cessão, a titulo de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica o Departamento do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, a título de utilização gratuita, ao Município de Duque de Caxias, do imóvel localizado na Av. Presidente Kennedy, Bairro de Gramacho, Sarapuí, 1º Distrito daquele Município, com as características e confrontações do levantamento topográfico e demais elementos constantes do processo protocolado sob o nº 0768.051441/80, no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 1º do Decreto /1991