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Artigo 2º do Decreto nº 2.698 de 30 de Julho de 1998

Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.698 /1998