JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.698 de 30 de Julho de 1998

Promulga o Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China em Beijing, em 8 de novembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.698 /1998