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Artigo 1º do Decreto nº 2.697 de 30 de Julho de 1998

Dispõe sobre a execução do Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Venezuela, de 08 de dezembro de 1997.

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Art. 1º

O Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.697 /1998