Artigo 2º do Decreto nº 26.964 de 27 de Julho de 1949
Altera dispositivo do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.