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Artigo 1º do Decreto nº 26.964 de 27 de Julho de 1949

Altera dispositivo do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946.

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Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o artigo 134 do Regulamento do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento Federal de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 20.493, de 24 de janeiro de 1946: Art. 134 . A função gratificada de Chefe do S. C. D. P. será exercida por servidor da União, designado por Portaria do Chefe de Polícia.

Art. 1º do Decreto 26.964 /1949