JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.695 de 29 de Julho de 1998

Promulga o Acordo sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites e Recursos Terrestres, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo sobre Segurança Técnica Relacionada ao Desenvolvimento Conjunto dos Satélites e Recursos Terrestres, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Beijing , em 13 de dezembro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.695 /1998