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Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA NOVA/TATIANE", situado no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA NOVA/TATIANE", com área de 209,8000 ha (duzentos e nove hectares e oitenta ares), situado no Município de Pedras de Fogo, objeto das Matrículas nºs 891, fls. 169, do Livro 2-E e 849, fls. 138, do Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994