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Artigo 3º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais sem denominação especial, conhecidos como "FAZENDA SANTA EDITH" e "ESTÂNCIA DA GLÓRIA", situados no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto de 1º de dezembro de 1994