Artigo 2º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais sem denominação especial, conhecidos como "FAZENDA SANTA EDITH" e "ESTÂNCIA DA GLÓRIA", situados no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes de máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.