Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais sem denominação especial, conhecidos como "FAZENDA SANTA EDITH" e "ESTÂNCIA DA GLÓRIA", situados no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais sem denominação especial, conhecidos como "FAZENDA SANTA EDITH" e "ESTÂNCIA DA GLÓRIA", com áreas respectivas de 966,9531 ha (novecentos e sessenta e seis hectares, noventa e cinco ares e trinta e um centiares) e 3.058,4244 ha (três mil, cinqüenta e oito hectares, quarenta e dois ares e quarenta e quatro centiares), situados no Município de Herval objeto da Transcrição nº 4.422, fls. 89, do Livro 3-F, e Matrícula nº 2.009, fls. 1, Livro 2, do Cartório do Registro Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.