JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais sem denominação especial, conhecidos como "FAZENDA SANTA EDITH" e "ESTÂNCIA DA GLÓRIA", situados no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais sem denominação especial, conhecidos como "FAZENDA SANTA EDITH" e "ESTÂNCIA DA GLÓRIA", com áreas respectivas de 966,9531 ha (novecentos e sessenta e seis hectares, noventa e cinco ares e trinta e um centiares) e 3.058,4244 ha (três mil, cinqüenta e oito hectares, quarenta e dois ares e quarenta e quatro centiares), situados no Município de Herval objeto da Transcrição nº 4.422, fls. 89, do Livro 3-F, e Matrícula nº 2.009, fls. 1, Livro 2, do Cartório do Registro Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994