Artigo 1º do Decreto nº 2.692 de 28 de Julho de 1998
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe da Síria, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe da Síria, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1998, apenso por cópia ao presente Decreto deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.