Artigo 1º do Decreto de 1º de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO MIGUEL DO RANGEL", situado no Município de São Miguel do Taipu, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO MIGUEL RANGEL", com área de 348,3732 ha (trezentos e quarenta e oito hectares, trinta e sete ares e trinta e dois centiares), situado no Município de São Miguel do Taipu, objeto do Registro nº R-12-856, fls. 15, do Livro 2-E, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pilar, Estado da Paraíba.