Decreto de 1º de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO MIGUEL DO RANGEL", situado no Município de São Miguel do Taipu, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Decreto de 1º de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO MIGUEL RANGEL", com área de 348,3732 ha (trezentos e quarenta e oito hectares, trinta e sete ares e trinta e dois centiares), situado no Município de São Miguel do Taipu, objeto do Registro nº R-12-856, fls. 15, do Livro 2-E, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pilar, Estado da Paraíba.
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1994