Artigo 1º do Decreto nº 2.691 de 28 de Julho de 1998
Promulga o Acordo sobre Cooperação Turística, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, em 26 de março de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Cooperação Turística, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, em 26 de março de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.