JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.690 de 28 de Julho de 1998

Promulga o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai em Brasília, em 23 de outubro de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º do Decreto 2.690 /1998