Artigo 1º do Decreto nº 2.689 de 28 de Julho de 1998
Promulga o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudos de Nível Médio Técnico, assinado em Assunção, em 28 de julho de 1995, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Anexo
Texto
Tabela de Eqüivalência de Estudos de Nível Médio Técnico
ARGENTINA | BRASIL | PARAGUAI | URUGUAI |
Educação Geral Básica (9ª série) ou Educação Média (3º Ciclo Básico) | Ensino Fundamental (8ª Série) | Educação Escolar Básica (9ª Série) ou Educação Média (3º Ciclo Básico) | Ciclo Básico (3º Curso do Ciclo Básico) |
INGRESSO DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO | |||
1º Ciclo Superior | 1º Ano Nível Médio | 4º Bacharelado | 1º Ano Técnico |
2º Ciclo Superior | 2º Ano Nível Médio | 5º Bacharelado | 2º Ano Técnico |
3º Ciclo Superior | 3º Ano Nível Médio | 6º Bacharelado | 3º Ano Técnico |
4º Ano | 4º Ano Técnico | 4º Ano Técnico | |
Técnico (*) | Técnico | Bacharel | Técnico |
Técnico | Técnico | Técnico | Bacharel Técnico |
(*) Curso Noturno - quatro anos (mesmo currículo)
Nota:
Argentina: O quarto ano do ciclo superior compreende em alguns casos a determinadas especialidades e, em outros, os cursos noturnos.
Brasil: Os cursos são desenvolvidos em três ou quatro anos com o mesmo currículo.
Uruguai: Somente cursos de algumas especialidades exigem o quarto ano.
Anexo II
Módulo Informativo Complementar
O Módulo Informativo Complementar de cada país deve ser desenvolvido com base nos seguintes núcleos temáticos.
1. Legislação Educacional referente à Educação Técnico-Profissional de Nível Médio.
2. Legislação para o trabalho. Direitos e obrigações.
3. Legislação que regulamente a profissão de técnico de nível médio.
4. Orientações sobre normas técnicas utilizadas no país, em sua área de incumbência.
5. Orientação sobre fontes de consulta de Legislação e Normas de Segurança vigentes.
6. Legislação sobre proteção ambiental.
7. Documentos e trâmites obrigatórios para trabalhar como técnico em relação de dependência ou como trabalhador autônomo.
8. Relação de Títulos de Cursos Técnicos de Nível Médio.
Anexo III
Do Reconhecimento de Estudos Realizados de Forma Incompleta
Em toda tramitação de transferência será respeitado o último período cursado e aprovado, considerando-se as disciplinas, seus conteúdos programáticos mínimos e carga horária, bem como a carga total do curso, que serão analisados pela instituição receptora do pedido de transferência, seja ela local, estadual ou nacional, conforme o sistema educacional de cada país.
1. Havendo compatibilidade do currículo e conteúdos, o estudante será incorporado no ano ou período imediatamente superior ao concluído.
2. Será permitido até o máximo de 1/3 de disciplinas não cursadas (por mudança de currículo) ou não aprovadas (condicionais, prévias, pendentes) para ingressar no ano ou período imediatamente superior, devendo o estudante regularizar sua situação acadêmica na instituição receptora de acordo com procedimento estabelecido em cada país, durante o período letivo.
Quando na determinação das disciplinas, a fração resultante for igual ou maior que 0.5 será considerado o número inteiro imediatamente superior.
3. Quando o número de disciplinas pendentes (não cursadas ou não aprovadas) para incorporar-se no ano ou período seguinte for superior a 1/3 (considerado o arredondamento previsto no item anterior) o aluno será matriculado no último ano ou período cursado em seu país de origem.
No caso do mencionado no item anterior, o aluno deverá cursar somente as disciplinas pendentes ou prévias para posterior continuação dos estudos.
Quando o conteúdo programático de uma disciplina cursada no país de origem for diferentes, em mais de 1/3, da mesma disciplina do país receptor, a instituição proverá assistência ao aluno a fim de assegurar-lhe o prosseguimento de estudos.
Quando o aluno tiver cursado e sido aprovado em disciplina(s) do ano ou período em que está se incorporando, a instituição competente recolherá os estudos da(s) disciplina(s) aprovada(s).
Anexo IV
Das Condições de Transferência
1. A transferência para o primeiro ano de estudos só poderá ser solicitada quando o estudante tiver cursado um semestre ou dois trimestres completos, devendo constar todas as notas correspondentes a todas as disciplinas cursadas.
2. Quando a transferência for solicitada por aluno matriculado no último ano do curso, somente será aceita se o período que lhe restar cursar não for inferior a 2/3 do período letivo. Neste caso, o estágio curricular obrigatória deverá ser realizado no país que emitirá o diploma ou título correspondente. Se o aluno o tiver realizado no país de origem, será exigido o cumprimento de 50% do estágio no país receptor. Ademais, a instituição de diplomas, certificados e títulos no Artigo 2, Inc. 2.03.
3. Quando a transferência for pedida a um Estado ou Município onde não exista curso equivalente ao solicitado, as instituições responsáveis orientarão o aluno para um curso de área afim, segundo a Relação de Cursos de Nível Médio Técnico do MERCOSUL, contida no Anexo II - Módulos Informativos Complementares.