Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA ALICE", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. (Fl. 2 do decreto que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santa Alice, com área total de 2.214,4443 ha, situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul).