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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA ALICE", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Santa Alice, com área de 2.214,4443 ha (dois mil, duzentos e quatorze hectares, quarenta e quatro ares e quarenta e três centiares), situado no Município de Herval, objeto dos Registros nºs R.1-2.237 e R. 3-2.237, fl. 01, do Livro 2, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.