Artigo 6º do Decreto nº 2.684 de 22 de Julho de 1998
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 2.531, de 27 março de 1998 .