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Decreto nº 2.683 de 21 de Julho de 1998

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica remanejado, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até 31 de dezembro de 1998, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4.

§ 1º

O cargo em comissão objeto deste remanejamento será alocado à Secretaria-Executiva e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. 2º Findo o prazo estipulado no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Sérgio Turra Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1998