Artigo 2º do Decreto nº 2.682 de 21 de Julho de 1998
Promulga a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.
Acessar conteúdo completoO Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.