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Artigo 1º do Decreto nº 2.682 de 21 de Julho de 1998

Promulga a Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego.

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Art. 1º

Convenção nº 168 da OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de julho de 1988, apensa por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.