Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.681 de 21 de Julho de 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.