Artigo 1º do Decreto nº 26.800 de 21 de Junho de 1949
Caduco pelo Decreto nº 66.900, de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a emprêsa de mineração Minas Pastoril Limitada a lavrar blenda argentífera e associados em terrenos situados na Fazenda do Capão do Porco, distrito do Brejo do Amparo, município de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice situado à distância de oitocentos e sessenta e cinco metros (865m) no rumo magnético vinte e seis graus e trinta minutos noroeste (26º30'NW), do ponto de convergência das divisas das Fazendas Bom Jantar, Capão do Porco e de José Figueiredo e Irmãos, e cujos lados adjacentes a êsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), quarenta e sete graus noroeste (47ºNW); quinhentos metros (500m), quarenta e três graus nordeste (43ºNE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos arts. 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.