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Decreto de 24 de Novembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PATRONOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo -SP, e outras entidades.

Decreto de 24 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 24 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO PATRONOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 66.051.921/0001-91 (Processo MJ nº 9.140/94-36); CASA DO CAMINHO ALBERGUE INFANTIL, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.299.308/0001-19 (Processo MJ nº 14.167/93-51); UNIÃO DOS MORADORES DA FAVELA DO JARDIM PANORAMA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.373.234/0001-64 (Processo MJ nº 4.579/94-72).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Théo Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1994

Decreto de 24 de Novembro de 1994