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Artigo 2º do Decreto nº 2.679 de 17 de Julho de 1998

Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.

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Art. 2º

O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.679 /1998