Artigo 2º do Decreto nº 2.679 de 17 de Julho de 1998
Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.