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Artigo 1º do Decreto nº 2.679 de 17 de Julho de 1998

Promulga as Emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.

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Art. 1º

As emendas ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992, apensas por cópia ao Presente Decreto, deverão ser cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Art. 1º do Decreto 2.679 /1998