Artigo 2º do Decreto nº 2.678 de 17 de Julho de 1998
Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.