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Artigo 2º do Decreto nº 2.678 de 17 de Julho de 1998

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.