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Artigo 1º do Decreto nº 2.678 de 17 de Julho de 1998

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação na Área de Turismo, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Brasília, em 18 de abril de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.678 /1998