Artigo 2º do Decreto nº 2.677 de 17 de Julho de 1998
Promulga o Protocolo de Reforma da Carta da OEA "Protocolo de Manágua" assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.