Artigo 1º do Decreto nº 2.677 de 17 de Julho de 1998
Promulga o Protocolo de Reforma da Carta da OEA "Protocolo de Manágua" assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Protocolo da Reforma da Carta da OEA "Protocolo de Manágua", assinado em Manágua, em 10 de junho de 1993, apenso por cópia ao Presente Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.