Artigo 2º do Decreto nº 2.675 de 16 de Julho de 1998
Promulga o Acordo, por troca de Notas, que Incorpora os Parágrafos 4, 5 e 6 ao Artigo V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22 de agosto de 1989, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.