Artigo 4º do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.