Decreto de 22 de Novembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 22 de Novembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo nº 53000.014481/94, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 2.596,11m² (dois mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados e onze decímetros quadrados), com benfeitorias que perfazem área de 2.585,61m² (dois mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Rua Agostinho Gomes (antiga Rua F), número 1.550, e Rua Xavier Curado, fazendo esquina entre si, no 18º Subdistrito do Ipiranga, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, referindo-se a duas propriedades Matriculadas sob números 26.345 e 30.201, do 6º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, hipotecadas, respectivamente, sob números R-20 e R-04, constando pertencer à IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., destinada à instalação de base operacional da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo, conforme demonstrado na planta PT.94.012, de agosto de 1994, compõe-se de duas áreas de terreno, que possuem as seguintes características e confrontações, adotando-se o sentido horário para orientação dos lados, para quem da Rua Agostinho Gomes olha para o imóvel:
a )
área de terreno situada na Rua Agostinho Gomes, e Rua Xavier Curado, fazendo esquina entre si, possui 2.127,86m² (dois mil, cento e vinte e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), e tem forma de um polígono irregular de oito lados (H, I, J, A, B, C, D, E, H). Segmento HI: faz limite com a Rua Agostinho Gomes, mede 37,19m (trinta e sete metros e dezenove centímetros), tem rumo de 22º35'20"SW, deflete 89º54'13" à direita em relação ao segmento EH, formando com este, ângulo interno de 90º05'47". Segmento IJ: faz limite com as Ruas Agostinho Gomes e Xavier Curado, mede 3,56m (três metros e cinqüenta e seis centímetros), tem rumo 67º55'01"SW, deflete 45º19'41" à direita em relação ao segmento HI, formando com este, ângulo interno de 134º40'19". Segmento JA: faz limite com a Rua Xavier Curado, mede 57,42m (cinqüenta e sete metros e quarenta e dois centímetros), tem rumo 67º34'58"NW, deflete 44º30'01" à direita em relação ao segmento IJ, formando com este, ângulo interno de 135º29'59". Segmento AB: faz limite com a propriedade do Banco do Brasil S.A., mede 14,90 (quatorze metros e noventa centímetros), tem rumo de 22º24'50"NE, deflete 89º59'48" à direita em relação ao segmento JA, formando com este, ângulo interno de 90º00'12". Segmento BC: faz limite com a propriedade do Banco do Brasil S.A., mede 10,08m (dez metros e oito centímetros), tem rumo de 66º09'40"SE, deflete 91º25'30" à direita em relação ao segmento AB, formando com este, ângulo interno de 88º34'30". Segmento CD: faz limite com a propriedade do Banco do Brasil S.A., mede 25,21m (vinte e cinco metros e vinte e um centímetros), tem rumo de 23º12'09"NE, deflete 90º38'11" à esquerda em relação ao segmento BC, formando com este, ângulo interno de 270º38'11". Segmento DE: faz limite com o prédio da Rua Cipriano Barata, número 1.607, de propriedade de Emílio David e Munir David, mede 14,05 (quatorze metros e cinco centímetros), tem rumo de 67º34'35"SE, deflete 89º31'16" à direita em relação ao segmento CD, formando com este, ângulo interno de 90º46'44". Segmento EH: faz limite com a propriedade da IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., mede 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros), tem rumo de 67º18'53"SE, deflete 0º15'42" à direita em relação ao segmento DE, formando com este, ângulo interno de 179º44'18". Possui benfeitoria de número 1.550, com 2.414,00m² (dois mil e quatrocentos e quatorze metros quadrados). Refere-se à matrícula número 26.345;
b )
área de terreno situada na Rua Agostinho Gomes, possui 468,25m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e tem forma de um polígono irregular de quatro lados (G, H, E, F, G). Segmento GH: faz limite com a Rua Agostinho Gomes, mede 13,20m (treze metros e vinte centímetros), tem rumo de 22º35'19"SW, deflete 90º03'51" à direita em relação ao segmento FG, formando com este, ângulo interno de 89º56'09". Segmento HE: faz limite com a propriedade da IBF Indústria Brasileira de Formulários Ltda., mede 35,60 (trinta e cinco metros e sessenta centímetros), tem rumo de 67º18'53"NW, deflete 90º05'488" à direita em relação ao segmento GH, formando com este, ângulo interno de 89º54'12". Segmento EF: faz limite com o prédio da Rua Cipriano Barata, número 1.607 de propriedade de Emílio David e Munir David, mede 13,10 (treze metros e dez centímetros), tem rumo 22º34'47"NE, deflete 89º53'40" à direita em relação ao segmento HE, formando com este, ângulo interno de 90º06'20". Segmento FG: faz limite com a propriedade de João D'Écimo Távoro, mede 35,60 (trinta e cinco metros e sessenta centímetros), tem rumo 67º28'32"SE, deflete 89º56'41" à direita em relação ao segmento EF, formando com este, ângulo interno de 90º03'19". Possui benfeitoria, sem número, constituída de um galpão com 171,61m² (cento e setenta e um metros quadrados e sessenta e um decímetro quadrados), encontrando-se as benfeitorias de número 1.536, 1.542, 1.542-fundos, demolidas. Refere-se à matrícula número 30.201.
Art. 2º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1994