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Artigo 3º do Decreto de 22 de Novembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 3º do Decreto /1994