Artigo 2º do Decreto de 22 de Novembro de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com utilização de recursos desta última.