JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 2.673 de 16 de Julho de 1998

Dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revoga-se o Decreto nº 326, de 1º de novembro de 1991 .

Art. 8º do Decreto 2.673 /1998