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Artigo 8º do Decreto nº 2.673 de 16 de Julho de 1998

Dispõe sobre o pagamento, pelas empresas estatais federais, de dividendos ou de juros sobre o capital próprio, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revoga-se o Decreto nº 326, de 1º de novembro de 1991 .